Prefeitura de Clementina é condenada a indenizar jovem de 19 anos


Estudante de Clementina deverá receber R$ 20 mil de indenização

31/10/2013 20:01 - Atualizado em 14/07/2019 15:07 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

A Prefeitura de Clementina foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma jovem de 19 anos que, em 2005, quando ela tinha 11 anos, foi atropelada após desembarcar de um ônibus escolar.

Oito anos depois, após vários recursos na Justiça, o processo foi encerrado pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O acórdão foi assinado no dia 9 deste mês pelo relator Rubens Rihl.

Nesse período, o processo tramitou na Justiça de Birigui, ocasião em que a família da vítima entrou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais, morais e estéticos referentes ao atropelamento.

Porém, a Justiça entendeu que a jovem deve ser indenizada por danos morais e parte dos materiais, “e afastando os estéticos, já que não ficou demonstrada qualquer sequela física aparente na vítima”.

De acordo com o relator, houve falha na prestação do serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura. “O motorista do ônibus parou o veículo fora do local regular e do lado oposto da estrada em relação ao destino da menor, não prestando qualquer auxílio na travessia”. Com isso, ficou “caracterizada a omissão no dever de guarda e segurança das crianças transportadas”, diz trecho do acórdão.

O acórdão também reforça que não havia qualquer monitor para orientar e garantir a segurança dos passageiros. “Assim, é evidente que o Poder Público deixou de fornecer as condições de segurança para os menores transportados. Agrava-se o fato pela confissão do motorista de que parou o ônibus em local fora do regular, cedendo a pedido da menor”, acrescenta Rihl.

O relator menciona no documento que “o transporte escolar deve se resumir em buscar a jovem na sua residência, levá-la à escola, e deixá-la novamente em casa, sem paradas a pedido dos passageiros, ainda mais de uma criança. Não se está aqui dizendo que o motorista deveria descer com a autora do veículo e só liberar dentro de casa, mas apenas que garantisse a segurança da criança, com medidas simples, como parar o ônibus do lado correto da via, ou orientá-la a atravessar a estrada de forma correta”, reforça trecho da decisão.

Em nota, o setor jurídico da Prefeitura informou que está analisando a viabilidade de recorrer ou não da decisão.