Margarida assume vaga como vereadora após Mário ter mandato cassado


Justiça julga procedente a perda do cardo eletivo de vereador de Gabriel Monteiro por infidelidade partidária

30/11/2012 20:28 - Atualizado em 26/05/2019 21:17 | Por: Otávio Manhani

Divulgação/Arquivo Pessoal

Margarida Araújo Carrera assume como vereadora

Margarida Araújo Carrera foi empossada vereadora pelo PSDB em Gabriel Monteiro no último dia 27 após a Câmara de Vereadores ter declarado em sessão do dia anterior (26) a perda de mandato do vereador Mário Roberto da Silva (PV). Ela fica no cargo até 31 de dezembro deste ano.

A resolução do Legislativo atende ao cumprimento da decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que, em votação unânime do órgão, julgou procedente a perda do cargo eletivo do vereador Mário por infidelidade partidária. Ele requereu sua desfiliação do PSDB em 20 de setembro do ano passado.

De acordo com o TRE, os detentores de cargo eletivo devem fidelidade ao partido político pelo qual se elegeram e podem mudar de agremiação desde que comprovem justa causa, segundo Resolução do TSE nº 22.610/2007.

Mário justificou ao TRE que sua desfiliação se deu em razão da criação do diretório do PV em Gabriel Monteiro, em 24 de março de 2010. Ele alega também ter sofrido “grave discriminação pessoal por parte dos dirigentes da sua antiga agremiação partidária”.

Porém, o acórdão emitido pelo TRE diz que “a criação de novo partido pressupõe a sua existência a nível nacional, a teor do disposto no artigo 17, inciso I, da Constituição Federal”. E segue: “(...) é público e notório que o Partido Verde-PV não é agremiação nova”.

Com relação a grave discriminação pessoal alegada pelo então vereador, o documento do TRE diz que não foi verificada justa causa na desfiliação de Mário. “O que se constata é apenas o conflito interno partidário, sem, contudo, ser apresentado fatos que denotem as alegadas grave discriminação pessoal, que geraria, em tese, incompatibilidade com o mandatário. (...) grave discriminação pessoal tem natureza subjetiva”, diz trecho do acórdão.

Mário Roberto da Silva foi cassado a 35 dias de encerrar seu mandato como vereador. Ele não foi reeleito para a próxima legislatura nas eleições deste ano.