Justiça não descarta nova eleição em Piacatu


Procuradoria ainda sugere que multa de quase R$ 255 mil seja mantida

22/11/2009 15:53 - Atualizado em 22/03/2023 15:50 | Por: Otávio Manhani

Alexandre Souza/Folha da Região

O procurador do Ministério Público Federal, Pedro Barbosa Pereira Neto, sugeriu à Procuradoria Regional Eleitoral que haja uma nova eleição em Piacatu. Na solicitação, além de pedir a cassação do mandato do prefeito Nelson Bonfim (PTB) e de seu vice, Cleodemar José Gênova (DEM), o procurador pede a manutenção da multa de R$ 254.993,30, a qual havia sido retirada na decisão dada em segunda instância.

O recurso apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF), vai contra a decisão dada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que, em 24 de abril, reconduziu prefeito e vice após terem sido cassados pela Justiça Eleitoral de Bilac no dia 15 do mesmo mês sob acusação de abuso de poder econômico e de ter recebido doação ilícita nas eleições de 2008.

De acordo com o processo, o então vereador Ricardo Francisco Lemes da Silva (DEM) teria doado uma quantia superior à sua arrecadação de 2007. Segundo a resolução 22.715/2008 do TSE, pessoas físicas podem doar em campanhas eleitorais até 10% de seus rendimentos com base no ano que antecede as eleições.

Na ocasião, o então vereador teria doado aproximadamente R$ 26,5 mil ao candidato. No entanto, segundo a acusação, os rendimentos de Silva em 2007 foram de R$ 22.934,08, ou seja, uma doação superior aos rendimentos daquele ano.

Porém, como já mencionado em reportagens anteriores, Bonfim informou que, na época, foi feito uma retificadora do Imposto de Renda do ex-vereador, a qual, segundo ele, comprova seus rendimentos. Caso haja nova eleição em Piacatu, a Procuradoria recomenda que tanto Bonfim quanto Gênova não participem do pleito.

Conforme informou o advogado da coligação “O Tempo Todo Junto com o Povo”, Rubens Matheus, diferentemente do que está sendo proposto pela Procuradoria, que sugere nova eleição, o pedido é que José Carlos da Silva, o Totô (PMDB), segundo colocado nas eleições de 2008, assuma a Prefeitura.

Em nota, a coligação diz acreditar que “o ministro relator do TSE se aprofunde no mérito do processo e verificar que não houve só crime fiscal, mas também eleitoral”, configurando, assim, abuso de poder econômico.

O documento ainda diz que desde 2008 “a política na nossa Piacatu será levada mais a sério” e que “aguarda a decisão da suprema Corte com equilíbrio e serenidade”.

OUTRO LADO

Um dos advogados de Bonfim, Paulo Henrique Zeri de Lima, ressaltou que no dia 27 de agosto o TRE-SP julgou o recurso eleitoral do prefeito Nelson Bonfim dando integral provimento em votação unânime, bem como também deu provimento ao apelo do ex-vereador Ricardo, anulando, na íntegra, a multa aplicada pelo juiz eleitoral da Comarca de Bilac.

Insatisfeitos com a decisão, tanto a coligação “O Tempo Todo Junto com o Povo” quanto a Procuradoria Regional eleitoral interpuseram Recurso Especial para o TSE, em Brasília.

“Com relação ao Recurso Especial da coligação adversária, o presidente do TRE-SP, desembargador Marco César, negou seguimento, salientando que as alegações constantes no recurso faziam menção ao mérito da representação eleitoral e seu reexame implicaria reanálise do quadro probatório, providência não mais permitida nesta fase processual”, esclarece Lima.

Diante da decisão, o advogado de Bonfim explica que a coligação “O Tempo Todo Junto com o Povo” interpôs Agravo de Instrumento, que será analisado pelo TSE, para, posteriormente, decidir sobre o seguimento ou não desse Recurso Especial. “O Agravo de Instrumento foi contraminutado e aguarda remessa ao TSE”, reforça.

“Estamos tranquilos com relação ao resultado em Brasília e temos a certeza que a decisão do TRE/SP será mantida na íntegra, tendo em vista a clareza dos fatos e o brilhantismo com a qual fora prolatada. Com relação ao Agravo de Instrumento da Coligação adversária, temos certeza que a decisão do presidente do TRE/SP será mantida mais uma vez, eis que a hipótese de reanálise de provas não é admitida na fase de Recurso Especial, pois não é prevista em lei”, ressalta Lima.

Para o advogado de Bonfim, “a decisão tomada pelo TRE-SP foi a mais sábia, sensata e legal, sacramentando, definitivamente, que o voto realmente decide quem será os governantes e não qualquer outro tipo de imposição”.