CPFL municipaliza serviços de iluminação pública


Determinação da Aneel transfere para os municípios a responsabilidade pela gestão da operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública

15/09/2013 18:12 - Atualizado em 18/01/2015 18:19 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Prefeituras assumirão serviços de iluminação pública em 2014

A partir de janeiro de 2014, todas as Prefeituras do Brasil deverão assumir os serviços de iluminação pública. A municipalização é uma determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio da Resolução 414/2010, que transfere para os municípios a responsabilidade pela gestão da operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública. Atualmente, esses serviços são prestados por concessionárias distribuidoras de energia elétrica.

A CPFL Paulista, responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos municípios de Bilac, Clementina, Gabriel Monteiro, Piacatu e Santópolis do Aguapeí, informou por meio de sua assessoria de imprensa que realizará esta transferência de acordo com os termos estabelecidos pelo artigo 218 da Resolução 414/2010, alterado em 04 de abril de 2012 pela Resolução Normativa nº 479.

“Após a transferência dos ativos, as Prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como sua manutenção. À concessionária caberá o fornecimento de energia. Com essa responsabilidade, as Prefeituras podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços”, diz trecho da nota.

A CPFL Paulista ressalta que a manutenção de pontos de iluminação pública nos cinco municípios mencionados nesta reportagem vem sendo regularmente realizada.

A assessoria de imprensa reforça aos moradores que solicitações de substituição de lâmpadas apagadas podem ser feitas pelos canais de relacionamento da empresa, como o site: www.cpfl.com.br, na home Serviços online, pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone gratuito 0800-010-10-10 que funciona ininterruptamente.

A CPFL Paulista informou ainda a quantidade de pontos de iluminação pública que cada município possui atualmente, sendo: Bilac com 1.182, Clementina com 910, Gabriel Monteiro com 353, Piacatu com 719 e Santópolis do Aguapeí com 525 pontos de iluminação pública.

Municipalização de iluminação pública pela Aneel é ilegal, contesta advogado

Para o advogado Alfredo Gioielli, especialista no segmento de Iluminação Pública e especializado em Direito Processual Tributário, a municipalização do sistema de iluminação pública é considerada ilegal.

De acordo com o advogado, a Aneel, equivocadamente, sustenta que a legalidade da transferência do ativo de iluminação pública das concessionárias, está assegurada pelo artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que fixa a competência dos municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

No entanto, Gioielli ressalva que a Resolução Normativa 414/2010 com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, ambas da Aneel, padecem de vícios de ilegalidade por dois motivos. O primeiro, segundo o advogado, a Aneel ao editar as referidas resoluções, exorbitou competência do seu poder regulamentador, posto que criou e ampliou obrigações, bem como gerou ônus aos municípios invadindo matéria reservada à lei, violando o princípio da legalidade.

Outro ponto abordado por Gioielli é que o serviço de energia elétrica, bem como o estabelecimento de redes de distribuição, ampliação, comércio de energia a consumidores em média e baixa tensão, dependem exclusivamente de concessão ou de autorização federal e estão devidamente regulados pelo Decreto-lei 3.763 de 25 de outubro de 1941 e Decreto 41.019 de 26 de fevereiro de 1957 em plena vigência, ou seja, competência exclusiva da União Federal.

“É prerrogativa conferida à administração pública, através das agências reguladoras, editar atos gerais para completar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, exercitando a regulação e supervisão, em especial as concessionárias distribuidoras de energia”, diz Gioielli.