Prefeituras do país devem assumir gestão do sistema de manutenção de iluminação pública


Maioria dos municípios já instituiu a Contribuição de Iluminação Pública; na região, apenas em Gabriel Monteiro não há a cobrança até o momento

21/01/2015 19:39 - Atualizado em 03/02/2015 18:21 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Iluminação pública na avenida Dr. José Benetti, em Piacatu

Prefeituras de todo o Brasil devem assumir a gestão do sistema de manutenção de iluminação pública a partir de 1º de janeiro deste ano. A municipalização é uma determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio da Resolução 414/2010, que transfere para os municípios a responsabilidade pela gestão da operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública.

Até então, esses serviços eram prestados por concessionárias distribuidoras de energia elétrica. Para custear os gastos, os governos municipais poderão instituir a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), a qual pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

Na região

Em Bilac, a lei que institui a cobrança da CIP foi aprovada em 25 de novembro do ano passado. O valor cobrado é de R$ 6,10, independente da quantidade de consumo. A quantia engloba residências, indústria e comércio. Porém, a cobrança é isenta para templos religiosos, imóveis rurais e o contribuinte da classe residencial onde o consumo mensal é de até 80 Kw/h.

Em Clementina, a lei que instituiu a CIP no município foi aprovada em 26 de dezembro de 2002. Porém, em 28 de dezembro de 2011, foi revogado o artigo 4º e alterado o artigo 5º da referida lei.

De lá pra cá, estão isentas todas as classes que consomem mensalmente até 50 Kw/h. Para os consumidores residenciais que consomem entre 51 a 80Kw/h, o valor é de R$ 3, enquanto os imóveis que consomem acima de 1.000 Kw/h/mensal, a quantia é de R$ 15.

Na classe comercial e poder/serviço público, o valor varia de R$ 10 (de 51 a 200 Kw/h) a R$ 25 (acima de 1.000 Kw/h). Já o consumo na classe industrial varia de R$ 20 (51 a 1.000 Kw/h) a R$ 50 (acima de 4.000 Kw/h). Imóveis da zona rural que consomem acima de 51 Kw/h contribuem com R$ 5 mensais.

Em Piacatu, a lei que instituiu a CPC (Cota de Participação Comunitária) no município foi em 18 de setembro de 1997. Porém, o funcionário público Cícero Ferreira entrou na Justiça contra a Prefeitura alegando que a cobrança era irregular e indevida. A Justiça, então, entendeu que a cobrança era, de fato, irregular e indevida, e proibiu a cobrança.

No entanto, em 23 de dezembro de 2003, a Prefeitura “ressuscitou” a cobrança e instituiu a CIP; desta vez amparada pelo artigo 149-A da Constituição Federal. A última alteração da CIP foi em 3 de outubro de 2005. Para o comércio e indústria, a quantia mínima é de R$ 4 (até 50 Kw/h) e a máxima de R$ 12 (acima de 250 Kw/h/mensal).

Na classe rural e residencial ficam isentos os imóveis cujo consumo mensal seja de até 40 Kw/h, enquanto que o valor mínimo é de R$ 1,50 (de 41 a 50 Kw/h). Já o valor máximo para rural é de R$ 10 (acima de 1.000 Kw/h) e residencial de R$ 5 (acima de 250 Kw/h).

Em Santópolis do Aguapeí, a lei que institui a CIP no município é de 3 de dezembro de 2009. Nela, todas as classes (residência, comércio, indústria, rural e serviço público) tem o valor único de R$ 2,95; independentemente da faixa de consumo. Apenas o poder público e a iluminação pública são isentas.

De um modo geral, a aprovação da lei que institui a CIP nos municípios citados nesta reportagem entrou na pauta de votação das respectivas Câmaras sempre no final do ano.

Gabriel Monteiro ainda não instituiu a CIP

A Prefeitura de Gabriel Monteiro é a única entre os municípios onde circula o Comunicativo que ainda não instituiu a CIP. Com isso, a cidade está entre os 1.809 dos 5.565 municípios brasileiros que não assumiram os ativos de iluminação pública, segundo o balanço divulgado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no início de dezembro do ano passado.

Desde o dia 7 deste mês, a Prefeitura conseguiu uma liminar na Justiça que desobriga o município a receber os ativos de iluminação pública, ou seja; que a CPFL continue com serviços de manutenção de iluminação pública.

No entanto, a decisão judicial tende a ser paliativa, pois trata-se de uma determinação da Aneel por meio do artigo 2018 da Resolução 414/2010.