Câmara de Gabriel Monteiro mantém parecer do TCE-SP e rejeita as contas da Prefeitura de 2012


Advogado de defesa diz que prefeita Renée honrou com pagamento de precatórios e que 80% das falhas apontadas pelo TCE em 2012 foram corrigidas no ano seguinte

13/05/2016 19:43 - Atualizado em 29/09/2016 16:07 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Advogado de defesa, Wagner Polizel, durante explicações na Câmara

A Câmara de Vereadores de Gabriel Monteiro acompanhou o parecer do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e rejeitou as contas do exercício financeiro da Prefeitura referente ao ano de 2012. A votação aconteceu na sessão desse dia 9 de maio.

A rejeição das contas aconteceu mesmo a prefeita Renée Crema Vidoto (PSDB) tendo obtido a maioria dos votos na Câmara - cinco dos nove vereadores foram contra o parecer do TCE-SP. A prefeita só conseguiria derrubar o parecer se tivesse obtido ⅔ dos votos, que corresponde a seis votos.

Após a votação, a Câmara de Gabriel Monteiro encaminhou o documento à Promotoria de Bilac. Com a decisão pela manutenção da rejeição das contas, a prefeita pode ser alvo de uma ação no Ministério Público por improbidade administrativa e, ainda, ficar inelegível por oito anos.

O advogado da Prefeitura, Wagner César Galdioli Polizel, adiantou que a prefeita apresentará sua defesa junto ao Ministério Público.

Entre as irregularidades citadas no relatório do TCE-SP, realizado pela unidade regional de Araçatuba, foi apontada a insuficiência de pagamentos de precatórios (que são dívidas já decididas na Justiça contra Estados e municípios).

O conselheiro do TCE-SP, Sidney Estanislau Beraldo, que assina o parecer, explicou que a Prefeitura instituiu regime especial de pagamento desse tipo de dívida, por meio de decreto municipal, estabelecendo a quitação mensal correspondente a 1% de sua receita corrente líquida.

No entanto, o valor a ser recolhido no ano ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) não foi suficiente, gerando um déficit de R$ 187,6 mil. Diante da situação, a Prefeitura solicitou o parcelamento do montante devedor, cujo pedido foi pela Justiça.

Porém, segundo o relatório, o município não cumpriu o prazo estipulado, motivo que resultou no sequestro de R$ 71,5 mil dos cofres públicos em maio do ano seguinte (2013) a pedido da Justiça.

Em trecho do parecer, o conselheiro afirma ter havido má gestão da municipalidade no que se refere ao seu passivo judicial. “Ainda que determinação do TJ-SP tenha sido efetuada no decorrer do exercício em exame, a situação poderia ter sido regularizada por meio de depósitos complementares”, ressaltou Beraldo.

O tribunal apontou também falhas relacionadas à falta de elaboração dos planos de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; falta de regulamentação do sistema e relatórios mensais que não cumprem sua função institucional; déficit de mais de R$ 55 mil, entre outros.

Defesa

Sobre a dívida com a Justiça, o advogado da Prefeitura explicou durante a sessão na Câmara que a notificação da dívida chegou no final de 2012, inviabilizando tempo hábil para arrecadar o valor solicitado. “Por isso, houve o parcelamento. E nunca se deixou de cumprir o pagamento”, afirmou.

Polizel ressaltou que a prefeita sempre honrou com seus compromissos decorrentes de precatórios, inclusive os que foram herdados de gestões anteriores, cujas parcelas estão sendo pagas até hoje. “Nossa previsão é zerar todos os precatórios da Prefeitura até o final deste ano”, informou.

Com relação às falhas apontadas pelo TCE-SP, o advogado de defesa explicou que as mesmas foram regularizadas à medida que entravam recursos em caixa. De acordo com Polizel, 80% das recomendações feitas pelo tribunal já foram corrigidas. “Prova disso é que as contas do exercício financeiro da Prefeitura de 2013 foram julgadas favoráveis pelo órgão”, concluiu.

Dos precatórios pagos pela Prefeitura, R$ 1,480 milhão são oriundos de gestões anteriores. Esta informação já foi divulgada em junho de 2013 pelo Comunicativo.

Na ocasião, a prefeita disse que de 1997 a 2000 são precatórios referentes a acidente de trabalho de funcionário, diferença de pagamento do Velório Municipal, entre outros, no valor aproximado de R$ 165 mil.

Já os precatórios de 2001 a 2008 são referentes a demissões de funcionários concursados, não continuidade do pagamento do parcelamento da iluminação da ciclovia que liga o município até uma fábrica de calçados, o restante do pagamento do Recinto de Rodeio, entre outros, totalizando R$ 1,315 milhão.