Justiça inocenta ex-prefeita de Gabriel Monteiro


Decisão judicial também absolveu médica e ex-secretária da Saúde

02/02/2017 20:09 - Atualizado em 15/03/2017 10:32 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Ex-prefeita de Gabriel Monteiro, Renée Crema Vidoto (PSDB)

A Justiça absolveu a ex-prefeita de Gabriel Monteiro, Renée Crema Vidoto (PSDB), da acusação de improbidade administrativa, feita pelo Ministério Público. A decisão judicial também absolveu a ex-secretária da Saúde, Eloíza Cristina Vieira Staff, e a médica Giseli Dalbon Simões.

Segundo o Ministério Público, a médica recebeu salário maior que o da então prefeita. De acordo com a Constituição Federal, funcionários públicos não podem receber salários maiores ao do prefeito. No entanto, o juiz João Alexandre Sanches Batagelo não constatou má-fé ou prejuízo ao erário por parte das acusadas. Cabe recurso.

Giseli foi contratada em 2012 como médica da família após ser aprovada em concurso, tendo como salário R$ 8,2 mil. Na época, o salário de Renée era de R$ 6,7 mil. Com isso, o Ministério Público entendeu que os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade foram violados.

A promotoria também argumentou que a médica nunca cumpriu a jornada de trabalho de 40 horas prevista no edital, fazendo carga horária de 30 horas, e que a então prefeita e a então secretária da Saúde foram coniventes com a situação.

Diante das denúncias, a promotoria pediu a condenação das acusadas às penas previstas para improbidade administrativa, como o ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa, perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Porém, em sua decisão, o juiz disse que o salário da médica já constava no edital do concurso público e estava previsto desde a criação do cargo de médico da família, por meio de lei complementar, assim como a emenda constitucional que estabelece o teto salarial é posterior à regra da Prefeitura.

“Não se tratou, pois, de comportamento deliberado das requeridas para lesar os cofres públicos, mas de prática sedimentada em legislação municipal jamais questionada por quem quer que fosse”, diz trecho da sentença emitida por Batagelo.

O juiz disse ainda que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a Câmara e os participantes não viram nenhuma ilegalidade nos vencimentos da profissional da saúde, assim como o relatório do DRS-II (Departamento Regional de Saúde) de Araçatuba não apontou problema ou recomendação em relação ao salário da médica.

Batagelo mencionou na sentença que a remuneração da médica não era excessiva a ponto de causar prejuízo aos cofres públicos e que o serviço foi prestado efetivamente. Sobre a jornada de trabalho da médica, foram comprovadas a presença e produção diária de Giseli nas fichas de atendimento ambulatorial.

Para o advogado de defesa da ex-prefeita, Wagner César Galdioli Polizel, a sentença vai ao encontro da realidade dos fatos e que a legislação prevê um piso salarial para médicos que não pode ser desrespeitado.