Prefeitura de Piacatu fechará rua para trânsito de veículos


Travessa Maria Bazaré Crema terá placa sobre proibição à veículos

29/09/2017 18:06 - Atualizado em 05/10/2017 09:48 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Travessa Maria Bazaré Crema será utilizada apenas por pedestres

A Prefeitura de Piacatu fechará a Travessa Maria Bazaré Crema para o trânsito de veículos. A via pública fica entre a Rua Felipe dos Santos e a Rua Claudomiro da Mota Mendonça, no centro da cidade. Com o fechamento, o local será utilizado apenas por pedestres.

A decisão em fechar o local partiu da Prefeitura e foi aprovada pela Câmara de Vereadores por unanimidade durante sessão realizada ontem (28). Na ocasião, o vereador Cleodemar José Gênova (DEM) sugeriu que fosse construído no local uma espécie de ‘minicalçadão’.

Embora sem uma data definida para o fechamento, quando a via pública for fechada para o trânsito de veículos, o local receberá sinalização sobre a proibição. No entanto, pessoas que residem no local terão livre acesso com seus veículos.

De acordo com o projeto de lei, que deve ser sancionado nos próximos dias pelo prefeito Euclasio Garrutti (DEM), a iniciativa em fechar aquela via pública é por questões de segurança, de forma a evitar acidentes.

O projeto frisa que pelo local transita diariamente grande número de pedestres, principalmente crianças, que utilizam aquela via para ir e voltar às escolas, que ficam localizadas no bairro Jardim Brasília.

Além de mencionar o grande fluxo de pessoas e o fato de a via pública ser estreita, o projeto cita ainda que não há calçadas adequadas para os pedestres, podendo, a qualquer momento, causar algum acidente entre veículo e pedestre naquele local.

Câmara aprova projeto que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar

Por cinco votos favoráveis e quatro contrários, a Câmara de Vereadores de Piacatu aprovou na sessão do último dia 28 o projeto de resolução substitutivo que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar no Legislativo Municipal.

Segundo a justificativa do projeto, não há legislação municipal sobre tais assuntos, uma vez que o Regimento Interno da Câmara é de 25 de julho de 1963.

Com a regulamentação, caso ocorra alguma transgressão por parte de algum vereador, o mesmo poderá sofrer penalidades, que vai desde uma censura verbal ou escrita até a perda de mandato, conforme prevê o projeto de resolução.

O projeto, de autoria da Mesa-diretora, destaca, ainda, que, na regulamentação, o vereador que vier a ser acusado, que à ele será resguardado o direito à ampla defesa, conforme garante a Constituição Federal.