TRE pode barrar coligação que não reservar 30% das vagas femininas


Justiça Eleitoral afirma que todas as candidaturas correrão o risco caso a exigência não seja cumprida

31/05/2012 19:21 - Atualizado em 11/01/2018 19:27 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Quase 30 pessoas estiveram na reunião com o juiz e o promotor

Além das restrições que vigoraram na campanha eleitoral para prefeitos e vereadores em 2008, desta vez o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer maior representatividade das mulheres nas candidaturas deste ano em todo o país.

Para falar sobre a mudança e tirar algumas dúvidas sobre a campanha eleitoral deste ano, o juiz de Direito da Comarca de Bilac, João Alexandre Sanches Batagelo, e o promotor de Justiça, Álvaro Roberto Ruas Teixeira, estiveram reunidos hoje (31) com vereadores, representantes de partidos políticos e pré-candidatos do município de Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu. A reunião, que durou aproximadamente meia hora, aconteceu em uma sala do Fórum.

O juiz iniciou a reunião dizendo que a lei da Ficha Limpa está valendo. Sobre o que será permitido ou não nas eleições deste ano, Batagelo disse que pouca coisa mudou com relação às eleições municipais de 2008, principalmente sobre os métodos das propagandas.

No entanto, o juiz chamou a atenção para o quesito da Reserva Legal. “Há um trabalho mais efetivo em nível nacional com relação à candidatura das mulheres. A Reserva Legal é a maior preocupação para as eleições deste ano”, reforçou.

De acordo com o TSE, do número de vagas requeridas, o partido político isolado ou a coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Para o cálculo do percentual mínimo por sexo (30%), qualquer fração resultante será igualada a um, e desprezada no cálculo referente às vagas restantes para o outro sexo.

Supondo uma coligação com 35 vagas para vereadores, 30% corresponde a 10,5 vagas femininas. Neste caso, o arredondamento é sempre para mais, ou seja; 11 vagas. “Historicamente, a quantidade de mulheres que se candidatam é menor que a de homens. Esta exigência é exatamente para que haja maior valorização da mulher na política”, frisou o promotor de Justiça.

Em caso do descumprimento da Reserva Legal, a coligação corre o risco de ter todas as candidaturas indeferidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). “O candidato pode até concorrer, mas tem fortes chances de ser indeferido. O risco é extremamente grande”, acrescentou Batagelo.

No caso de algum partido político não fazer coligação, a regra é a mesma. Caso determinado partido isolado lance um candidato a vereador e este for do sexo masculino, obrigatoriamente terá que lançar uma candidatura com vaga feminina. Caso contrário, também poderá ser indeferido.

Outra mudança, exclusiva para candidatos a prefeito, é que, além das certidões negativas exigidas pela Justiça Eleitoral, neste ano o candidato a reeleição deve requerer também a certidão negativa no Tribunal de Justiça do Estado.