Cresce participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho


Lei de Cotas exige que empresas reservem de 2% a 5% das vagas para funcionários com algum tipo de deficiência

28/02/2011 08:25 - Atualizado em 28/04/2020 20:14 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Thiago, Marcilene e Francisco trabalham no setor calçadista

O mercado de trabalho brasileiro abre a cada dia mais espaço para as pessoas que possuem algum tipo de necessidade especial. A inclusão destes cidadãos possibilita que eles se qualifiquem profissionalmente e, com isso, faz com que muitas barreiras sejam quebradas.

Esta política de inclusão social é garantida pelo artigo 37, inciso VIII, da Lei 8.112/90, art. 5º, parágrafo 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de 20% dos cargos em empregos públicos, por meio dos concursos públicos, para deficientes.

O mesmo acontece com as empresas privadas que, anualmente, procuram se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que também exige a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência, como posto no artigo 93, da Lei nº 8.213/91 (Decreto nº 3.298/99).

A empresa Klin Calçados Infantis – unidade Angra, de Gabriel Monteiro, conta atualmente com 19 pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo 11 delas auditivas e oito físicas. A unidade possui um quadro de 503 colaboradores.

Francisco Alves Pereira Junior, o Juninho, 21 anos, trabalha há dois anos na empresa. Ele começou como operador manual e atualmente trabalha no setor de montagem I. Morador de Santópolis do Aguapeí, o rapaz, que tem problema auditivo, viaja 20 quilômetros de ônibus todos os dias para chegar ao serviço.

Conforme informou o analista de recursos humanos da empresa, Fábio Marcelo Trindade, a Klin tem intensificado pela procura de pessoas portadoras de necessidades especiais. “Para recebê-los, a empresa faz adaptações quando necessário”, ressaltou.

Ele comentou ainda que, no caso do Juninho, o rapaz se destaca encostando as solas dos calçados produzidos pela empresa, uma vez que tal função exige uma coordenação motora muito precisa.

Trindade também disse que as pessoas portadoras de necessidades especiais interessadas em uma vaga na empresa, que elas procurem o departamento de Recursos Humanos para se interar sobre as vagas. “Podem vir com alguém da família ou amigo, assim poderão conhecer o ambiente de trabalho”, acrescentou.

FORÇA DA LEI

Para o empresário Takao Niizu, proprietário da Equilíbrio Calçados, de Piacatu, a contratação de pessoas com algum tipo de necessidade especial deveria partir dos empresários voluntariamente, e não somente para atender a uma exigência da lei.

O auxiliar de pesponto Thiago Alves da Silva, 22 anos, trabalha na fábrica de calçados há quase três anos. Apesar de ter um pequeno problema na visão, o jovem consegue dar a produção diária e só recebe elogios na empresa.

A também auxiliar de pesponto Marcilene Félix de Lima, a Marcinha, 23 anos, é colega de trabalho de Thiago, só que em outra turma. Há quase cinco anos na empresa, ela desempenha sua função em ritmo menos acelerado por apresentar um problema mental que a impossibilita de dar a mesma produção que os colegas.

A lei mencionada anteriormente prevê que empresas a partir de 100 até 200 empregados têm que oferecer 2% das vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500 funcionários 3% das vagas; de 501 a 1.000 funcionários 4%; e acima de mil funcionários 5% das vagas.

Para especialistas em mercado de trabalho, esta lei é considerada um marco ético e de garantia da cidadania, e representa um avanço no investimento social, que oferece a chance para estes profissionais se tornarem produtivos e mais independentes.

No entanto, as empresas privadas devem estar atentas ao cumprimento da Lei de Cotas, pois, o não cumprimento resulta em uma multa de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada, quantia esta que pode ultrapassar R$ 110 mil.