Lei municipal proíbe a queima do lixo em Piacatu


Multa pode chegar a R$ 350,00

23/09/2010 23:32 - Atualizado em 18/06/2021 22:21 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Além de proibidas por lei, queimadas agora resultarão em multas

A Câmara de Vereadores de Piacatu aprovou na noite de hoje (23) o projeto de lei que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município.

De acordo com a lei, se o proprietário do imóvel for flagrado pela primeira vez colocando fogo, o mesmo será advertido. Em caso de reincidência, a pessoa será multada em R$ 80.

Já se o fogo for colocado em materiais que estejam em vias públicas, não haverá advertência, mas, sim, multa de R$ 120. Se houver reincidência, a multa será maior, de R$ 200.

Conforme consta na lei, se o fogo for praticado por terceiros em terreno baldio, a responsabilidade é do proprietário do imóvel, tendo ele a responsabilidade de mantê-lo devidamente limpo para que se evite a queima.

A lei prevê multas mais pesadas em caso de indústrias e comércio. Se a queima for praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, a multa será de R$ 250. Já se o fogo for colocado em vias públicas, a multa a ser aplicada é de R$ 350.

Segundo a lei, a cada reincidência o valor da multa será duplicado e a aplicação das sanções estabelecidas na lei não excluirá a aplicação de outras penalidades previstas na legislação Federal e Estadual.

A fiscalização ficará por conta do Departamento Municipal do Meio Ambiente, o qual também será responsável em realizar campanhas de conscientização junto à população.