Ex-prefeito de Gabriel Monteiro tem direitos políticos suspensos


Justiça também suspendeu, por cinco anos, direitos políticos de ex-primeira-dama

27/08/2009 09:25 - Atualizado em 20/07/2023 21:03 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Miguel disse que irá recorre da decisão

A Justiça de Bilac suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Gabriel Monteiro, Miguel Lopes Belmonte (DEM), por oito anos após considerar procedente a ação movida pelo Ministério Público solicitando sua condenação por improbidade administrativa.

A suspensão feita a Belmonte também foi imposta a sua ex-esposa, Maria de Lourdes Francisco Lopes, a Preta, só que por cinco anos. Por ser uma decisão judicial de primeira instância, ambos poderão recorrer.

Preta, que hoje é vereadora na cidade pelo PR, é acusada de acúmulo ilegal de cargo público entre 4 de fevereiro de 2004 e 4 de abril de 2008, época em que ocupava o cargo de chefe de gabinete de Belmonte.

Consta na denúncia que Preta foi nomeada para o cargo comissionado da Prefeitura enquanto era professora da rede estadual de ensino. A investigação judicial aponta que ela recebeu tanto o salário do Estado quanto do município. A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos.

De acordo com a sentença dada pelo juiz da Comarca de Bilac, João Alexandre Sanches Batagelo, foi caracterizado enriquecimento ilícito e gerou prejuízo de R$ 120.187,85 aos cofres municipais. Diante da situação, o juiz pediu a restituição deste valor à Prefeitura com atualizações e juros de 1% ao mês, a contar de dezembro de 2008.

No caso de Belmonte, ele foi condenado, na época em que era prefeito, de nomear Preta na ocasião em que ela era primeira-dama. Em trecho da sentença, o juiz diz que “embora possa ter havido prestação de serviços por Maria, tais serviços foram remunerados pelo Estado, que permitiu seu afastamento remunerado para que trabalhasse junto à Prefeitura em sua jornada normal de trabalho”.

OUTRO LADO

Conforme informou o advogado do ex-prefeito e sua ex-esposa, Rodrigo de Souza, ambos irão recorrer da decisão. Ele ainda disse que o artigo 37 da Constituição Federal, em regra, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas ressalta que há algumas exceções.

O advogado explicou que chefia de gabinete pode ser entendido como cargo técnico ou científico, possibilitando, então, a acumulação. “Entendemos que a função de chefia de gabinete se estende nos diversos setores da administração pública, como Saúde, Educação e área social”, completou.

Diante da ressalva, o advogado de defesa de Preta disse que ela possui formação técnica na área social e Educação o que, segundo ele, permite tal acumulação de cargo. “Há de se esclarecer ainda que nesse período em que Preta exerceu as funções, ela se aposentou pelo Estado; fato esse que também permite acumulação com outro cargo comissionado”, acrescentou.

Indagado sobre o valor a ser restituído, o advogado informou que, sendo acumulação ora discutida julgada legal, não há o que se falar em ressarcimento aos cofres municipais.