Justiça Eleitoral orienta candidatos da região


Juiz Eleitoral e o Promotor de Justiça da Comarca de Bilac frisaram as restrições estabelecidas para as eleições municipais deste ano

31/07/2008 21:38 - Atualizado em 27/12/2015 21:42 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Batagelo (ao centro) e Teixeira em reunião com candidatos da região

Alguns candidatos a vereadores e a prefeito do município de Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu participaram de uma reunião com o juiz eleitoral, Dr. João Alexandre Sanches Batagelo, e o promotor de justiça, Dr. Álvaro Roberto Ruas Teixeira. O encontro aconteceu nas dependências da Comarca de Bilac no último dia 29 (terça-feira) por volta das 15h20 e contou com a presença de aproximadamente vinte pessoas.

Entre as dúvidas apresentadas pelos candidatos, foi mencionada a questão do tamanho da propaganda em muros particulares, que deve medir, no máximo, quatro metros quadrados. O juiz explicou que, independente do tamanho do muro, a metragem jamais poderá ultrapassar o que a Lei permite. “O candidato pode até pintar dois anúncios no mesmo muro, desde que cada um meça dois metros quadrados”, orientou.

Questionado se o mesmo muro poderia trazer anúncios de outros candidatos, o juiz afirmou que “uma vez cedido a um candidato, o proprietário não pode disponibilizar espaço para outro”. Caso isso venha a acontecer, o juiz eleitoral disse que tanto os candidatos que utilizaram o muro quanto o proprietário deverão arcar com as conseqüências na justiça.

Ainda sobre a questão dos muros, o promotor de justiça reforçou aos candidatos que há cidades do Brasil que existe lei municipal proibindo que os muros sejam pintados com propaganda eleitoral. “Tudo caminha para que os muros [de todo país] não sejam pintados nas próximas eleições”, avisou.

Outro assunto levantado por um dos candidatos foi com relação à distribuição de ‘santinhos’ durante eventos públicos. Neste caso, o juiz eleitoral informou que é permitido desde que o candidato não esteja envolvido ou patrocinando o evento; caso contrário sofrerá sanções.

O juiz também frisou que os locutores que estiverem participando de qualquer tipo de evento durante o período eleitoral, os mesmos não poderão agradecer ou ‘ficar mandando abraço’ aos candidatos. “Eu [caso fosse locutor] não assumiria este risco”, deixou claro.

De acordo com o promotor de justiça, as normas restritivas servem exatamente para evitar possíveis sanções. “Se não tivesse pessoas corruptivas, não existiriam os corruptores. O que a Justiça Eleitoral está fazendo este ano, já realizou em eleições anteriores, que é o trabalho de educação de todos, inclusive do eleitor”, avalia Dr. Álvaro.

Como a partir deste ano a lei proíbe a distribuição de brindes (canetas, chaveiros, bonés, camisetas, entre outros), os candidatos questionaram se haveria problema se o eleitor fosse vestido com uma camiseta do candidato que concorreu em eleições anteriores.

De forma descontraída, o juiz eleitoral disse que para evitar qualquer tipo de transtorno com relação às camisetas de candidatos que também participaram da eleição anterior, “que o eleitor vá votar com a camiseta do Palmeiras”.

Para reforçar a posição do juiz eleitoral de que no dia da votação o eleitor não poderá usar camiseta de outras eleições, o promotor de justiça encerrou a reunião dizendo que “tais restrições impostas pela Justiça Eleitoral em todo o país são para fazer com que o poderio econômico de alguns candidatos não tenha influência no resultado das eleições”.