Cartório Eleitoral de Bilac faz reunião para tirar dúvidas sobre as regras para as eleições


Embora campanha eleitoral tenha encurtado para 45 dias, licença do serviço público permanece 90 dias

20/06/2016 18:17 - Atualizado em 22/07/2016 09:24 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Representantes dos partidos de Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu

O Cartório Eleitoral da Comarca de Bilac realizou no último dia 17, em uma das salas do Fórum, uma reunião com os presidentes - ou representantes - de partidos políticos do município de Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu para explicar as mudanças ocorridas na minirreforma eleitoral.

A reunião, que aconteceu às 14h, foi conduzida pela chefe do Cartório Eleitoral de Bilac, Silene Santana. Na ocasião, os participantes puderam tiraram suas dúvidas sobre as novas regras eleitorais que vigoram este ano.

Entre as mudanças está o período de campanha, que agora é de 45 dias. Até então, o período eleitoral era de 90 dias. Também foram reduzidos os prazos para as filiações - que foi até o dia 2 de abril - e as convenções partidárias - que devem ser feitas entre 20 de julho a 5 de agosto.

Com a minirreforma eleitoral, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas). Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Neste ano, não será necessário o comitê financeiro.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Licença de 90 dias

Embora o período da campanha eleitoral tenha sido reduzido de 90 para 45 dias, o funcionário público que tiver a intenção em disputar a um cargo no pleito deste ano, o mesmo terá de se afastar do cargo por 90 dias.

Porém, a chefe do Cartório Eleitoral de Bilac ressaltou que o funcionário público que se afastar do cargo e, por algum motivo, não passar pela convenção partidária para oficializar sua candidatura, o mesmo correrá o risco de ter que devolver aos cofres públicos o valor do salário recebido durante o período em que ficou afastado.

A recomendação de Silene é que o funcionário público que tem a intenção de se candidatar que entre em contato com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura para se informar e tirar dúvidas sobre o afastamento.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.

A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.