Pós-recurso: Piacatu é 1º da região e 12º do Estado de SP em ranking ambiental


Bilac, Clementina, Gabriel Monteiro e Santópolis mantiveram a nota

30/04/2014 21:34 - Atualizado em 04/05/2014 13:46 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Imagem de trecho do Rio Aguapeí, também conhecido como Rio Feio

Com a nova nota pós-recurso do programa Município Verde Azul, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Piacatu passa a ser o 1º município da região de Araçatuba e o 12º do ranking estadual em gestão ambiental, com 91,0 pontos (ante 90,0).

Até então, Piacatu ocupava a 13ª posição estadual. Na região, o município ficava atrás apenas da cidade vizinha de Gabriel Monteiro, que até então ocupava a 12ª posição no Estado e a 1ª na região. Com a revisão das notas de vários municípios, Gabriel Monteiro passou para a 14ª posição. Porém, manteve a nota de 90,0 pontos.

Entre os municípios onde circula o Comunicativo, a cidade de Clementina (76,0), Bilac (58,0) e Santópolis do Aguapeí (8,3) mantiveram a nota. Recebe o certificado de Município Verde Azul a cidade que atinge nota igual ou superior a 80,0 em uma escala que varia de 0 a 100.

A nota ambiental é calculada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente com base no desempenho da cidade em dez quesitos que regem o programa, sendo: esgoto tratado, resíduos sólidos, biodiversidade, arborização urbana, educação ambiental, cidade sustentável, gestão das águas, qualidade do ar, estrutura ambiental e conselho ambiental.

ICMS Ecológico: Nenhum dos cinco municípios recebe o repasse do Estado

O nome dos municípios de Bilac, Clementina, Gabriel Monteiro, Piacatu e Santópolis do Aguapeí não aparece na lista da Secretaria Estadual do Meio Ambiente entre as cidades beneficiadas com o ICMS Ecológico.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Não se trata de um novo imposto, mas, sim, a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

A ideia de pagamento por serviços ambientais é remunerar aquele que, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção de biomas.

Para que esse novo mercado faça sentido, naturalmente a preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição. Nesse contexto está o ICMS Ecológico.